Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bmb Comercial Eletrica - Eireli - Me Advogado: Fernando Henrique Paiva Berbel (OAB:SP402110)
Executado: Agro Casa Do Campo Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000217-85.2021.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
EXEQUENTE: BMB COMERCIAL ELETRICA - EIRELI - ME Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE PAIVA BERBEL (OAB:SP402110)
EXECUTADO: AGRO CASA DO CAMPO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DESPACHO 8000217-85.2021.8.05.0023 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Belmonte
Vistos, etc. O autor requer a sucessão processual do polo passivo pelos sócios da pessoa jurídica, ao fundamento de que em consulta aos dados da Receita Federal consta que a pessoa jurídica executada está inapta. Pois bem. Destaca-se, inicialmente, que ainda que a empresa esteja com a situação cadastral inapta perante o órgão federal, isso não significa que a empresa foi extinta, mas tão somente que a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações administrativas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO EXEQUENTE DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 1. O fato da pessoa jurídica constar como inapta nos cadastros da Receita Federal do Brasil não significa que se encontra extinta, mas sim que, deixou de apresentar declarações de imposto de renda. 2. A extinção da pessoa jurídica, se dá, via de regra, pela sua liquidação, nos termos do art. 51, CC. 3. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível – 00335518120228160000 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 16.11.2022) (TJ-PR - AI: 00335518120228160000 Quedas do Iguaçu 00335518120228160000 (Acórdão), Relator: Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 16/11/2022, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DA EMPRESA EXECUTADA PELO SÓCIO. PESSOA JURÍDICA EM SITUAÇÃO DE INAPTIDÃO POR OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. I - Embora a jurisprudência dos Tribunais equipare a extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural para fins de admissão da sucessão processual da empresa pelos sócios, não é de se deferir tal substituição quando a executada está inapta por omissão de declarações, o que, à luz de normativos da Receita Federal, não significa que a sociedade tenha sido extinta. II - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 27842828720228130000, Relator: Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 19/04/2023, 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/04/2023) Outrossim, caso o autor pretenda responsabilizar os sócios da sociedade limitada, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrando, além da omissão da empresa nas obrigações administrativas perante à Receita Federal, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESUAL. EMPRESA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 110 do CPC/15, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. 2. A condição inapta da pessoa jurídica junto a Receita Federal por omissão de declarações não acarreta extinção de sua personalidade jurídica, fato essencial para a admissão da substituição processual. 3. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda necessita que seja observado o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 22913383420228130000 Belo Horizonte, Relator: Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/07/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2023) (grifo nosso) Logo, pelo exposto, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for de direito, dando andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Concedo à presente força de mandado/ofício. BELMONTE/BA, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito