Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Hiran Guimaraes Dias Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Perito Do Juízo: Delmário Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000996-96.2016.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
AUTOR: HIRAN GUIMARAES DIAS Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000996-96.2016.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi
Vistos. À vista da certidão de ID 402828169, na qual consta que o Dr. Frederico Tácito Rodrigues de Souza renunciou as perícias médicas para as quais foi nomeado, hei por bem NOMEAR como perito judicial o Dr. Delmário Dias dos Santos, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina da Bahia sob nº 20.831, para proceder ao exame pericial. Fixo desde logo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, em conformidade com a Resolução nº 17/2019 de 14 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que será arcado com recursos alocados no orçamento da União, observando-se os procedimentos de praxe. Esclarece-se que a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (Art. 29 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma DIGITADA, ressaltando que o ilustre especialista deverá necessariamente responder aos quesitos constantes do anexo abaixo, além daqueles porventura formulados pelas partes, podendo fazer qualquer observação complementar que entenda pertinente. O Senhor perito poderá ser intimado da designação na Clínica Santa Clara, Praça Ananias de Matos, nº 31, cidade de Urandi-BA, fazendo-se acompanhar a cópia deste ato contendo a quesitação, dando ciência, ainda, de que fica advertido da obrigação de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido e de que, ao perito, também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e seguintes do CPC. A parte fica ciente de que deve apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos. As providências necessárias para comparecimento da parte no dia e hora predeterminados ficará por conta do respectivo causídico. O não comparecimento será interpretado como falta de interesse processual, sujeitando-se na extinção do feito sem resolução do mérito. Encartado o laudo pericial, promova a CITAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, querendo, CONTESTAR o feito no prazo legal, fazendo-se juntar eventual processo administrativo e demais documentos pertinentes ao pleito, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo. Por fim, intime-se a parte adversa para manifestar sobre eventual contestação e documentos trazidos pela Autarquia Previdenciária, fixando-se um prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias. ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura digital. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente QUESITOS DO JUÍZO: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. URANDI/BA, data da assinatura digital. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente