Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Seabra Materiais De Construcao Ltda - Me
Executado: Nilton Marques De Souza
Executado: Eduardo Marques De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006093-45.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SEABRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8006093-45.2018.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Seabra
Vistos, etc. Expeça-se novo mandado de citação do terceiro Executado (Eduardo Marques de Souza), a ser cumprido através da utilização de aplicativo de envio instantâneo de mensagens (whatsapp), através dos contatos telefônicos informados ao ID sob nº 425349538. Registre-se que caberá a competente serventia, proceder com a expedição de mandado de citação eletrônica, nos termos do art. 246 do CPC e Ato Normativo Conjunto nº 05/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atribuindo-se ao servidor a que o mandado for distribuído o dever de certificar nos presentes autos acerca da existência dos elementos indutivos de autenticidade e recebimento do ato citatório pela parte destinatária, conforme regulamentação acima. Antes, considerando o longo hiato temporal em que os autos permaneceram inertes, deverá o ente fazendário exequente ser intimado antes do cumprimento da determinação acima para, no prazo de (cinco) dias, apresentar memória atualizada do débito executado, prosseguindo-se, após, à expedição de mandado de citação à parte Executada, nos termos acima. No mais, dê-se integral cumprimento ao despacho proferido ao ID sob nº 191598915. Atribuo ao presente ato FORÇA de mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO P.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito