Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Valmir Miranda Dos Santos Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Advogado: Camila Cristina De Cerqueira Freitas (OAB:BA60421)
Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Perito Do Juízo: Alexandre Vasconcelos De Meirelles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009561-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: VALMIR MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO MENEZES COELHO (OAB:BA34582), CAMILA CRISTINA DE CERQUEIRA FREITAS (OAB:BA60421)
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8009561-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por VALMIR MIRANDA DOS SANTOS, por meio de sua advogada Camila Cerqueira Freitas (OAB/BA 60.421), em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN. I Compulsando os autos, observa-se que após o laudo pericial realizado pelo NAT-JUS, entendendo pela necessidade de avaliação técnica capaz de assegurar se a condição de saúde do autor faz jus à categoria especial da CNH exige exame físico presencial e, por isso, foge à competência do NAT-JUS, foi sugerido a realização de perícia médica, com o objetivo de buscar maior detalhamento, a qual deveria ser realizada por profissional nomeado pelo juízo entre aqueles cadastrados no TJBA. (ID 47791395). Assim, a parte autora, por meio da petição (ID 416287568), reitera o interesse na produção de prova pericial, na especialidade ortopédica, a fim de comprovar que é pessoa com deficiência, para adquirir CNH especial. Por conseguinte, ordeno a intimação de perito médico ortopedista, a fim de que se manifeste se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, o perito nomeado deverá apresentar o laudo pericial dos fatos controvertidos indicados no parecer do NAJUS (ID 47791395) e laudo pericial apresentado pelo autor (ID 416287574), no prazo de 30 (trinta dias). A parte autora sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim o pagamento dos honorários periciais ocorrerá ao final dos trabalhos, consoante tabela própria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Caso algum perito nomeado não aceite o encargo ou não se manifeste no prazo assinalado, pesquise-se no Banco de Perícia deste Tribunal um outro profissional idôneo com especialidade em Medicina Ortopédica, para que proceda com a perícia requerida. Essa decisão tem força de mandado/ofício Cumpra-se. Intime-se. Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4