Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Agravo de Instrumento
TJBA2° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 712.077,00
Órgão julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Autor
CONSORCIO SCANIA
Terceiro
DRIVE LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI
OAB/RS 84913·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SARNO GOMES
OAB/SP 203990·CPF·Representa: Autor
AFONSO SOARES MACEDO
OAB/BA 69833·CPF·Representa: Réu
EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA
OAB/BA 43485·CPF·Representa: Réu
KELTON ARAPIRACA DI GOMES
OAB/BA 18008·CPF
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 14:40
Baixa Definitiva
12/11/2024, 14:40
·
Representa: Réu
Juntada de certidão
12/11/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 06:00
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Agravante: Scania Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB:RS84913-A) Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB:SP203990-A)
Agravado: Drive Locadora E Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Afonso Soares Macedo (OAB:BA69833) Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485-A) Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8033355-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI, RODRIGO SARNO GOMES
AGRAVADO: DRIVE LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: AFONSO SOARES MACEDO, EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA, KELTON ARAPIRACA DI GOMES Relator(a): Des. Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia. ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão. LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,16 de outubro de 2024. Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho INTIMAÇÃO 8033355-10.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Scania Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB:RS84913-A) Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB:SP203990-A)
Agravado: Drive Locadora E Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Afonso Soares Macedo (OAB:BA69833) Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485-A) Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033355-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI, RODRIGO SARNO GOMES
AGRAVADO: DRIVE LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s):AFONSO SOARES MACEDO, EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA, KELTON ARAPIRACA DI GOMES MAF 03 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA PURGAÇÃO DA MORA EM CINCO DIAS APÓS A APREENSÃO DO BEM. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADOS RISCOS DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA EM GRAU DE RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8033355-10.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8033355-10.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e como agravada DRIVE LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
21/10/2024, 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
18/10/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 04:53
Publicado Ementa em 18/10/2024.
18/10/2024, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 01:54
Juntada de ato ordinatório
16/10/2024, 16:53
Conhecido o recurso de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 96.479.258/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
16/10/2024, 16:50
Conhecido o recurso de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 96.479.258/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido