Execução Fiscal 0753413-68.2017.8.05.0229 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Obrigação Tributária
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
28/10/2017
Valor da Causa
R$ 2.155,21
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
CNPJ
13.***.***.0001-03
Mostrar
Autor
HIDELBRANDO ASSIS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
EDMILSON LOBO MAIA FILHO
OAB/BA 25823
·
CPF
013.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 05/05/2023 23:59.
06/05/2026, 04:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
06/05/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/05/2026, 03:56
Baixa Definitiva
18/08/2025, 16:31
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 02:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
08/05/2025, 02:59
Expedição de E-Carta.
11/04/2025, 14:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 10:03
Desentranhado o documento
11/04/2025, 10:03
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/12/2024 23:59.
13/12/2024, 05:22
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 05:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
26/10/2024, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
26/10/2024, 06:12
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Todas as movimentações
(55)
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 05/05/2023 23:59.
06/05/2026, 04:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
06/05/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/05/2026, 03:56
Baixa Definitiva
18/08/2025, 16:31
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 02:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
08/05/2025, 02:59
Expedição de E-Carta.
11/04/2025, 14:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 10:03
Desentranhado o documento
11/04/2025, 10:03
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/12/2024 23:59.
13/12/2024, 05:22
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 05:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
26/10/2024, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
26/10/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Hidelbrando Assis Santos Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 0753413-68.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: HIDELBRANDO ASSIS SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0753413-68.2017.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o Exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa. Recebida a citação, sobrevieram pedido de suspensão do processo, e depois a notícia do pagamento integral do débito, requerendo o exequente a extinção do feito (ID. 463296881). Relatado. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015, extingue se a execução quando a obrigação for satisfeita. In casu, a obrigação restou plenamente satisfeita, consoante informa o Exequente. A extinção, portanto, é medida que se impõe. O pagamento ocorreu depois do ajuizamento da ação e da citação – equivalendo ao reconhecimento jurídico da pretensão executória – tendo o executado procurado o exequente dentro do prazo indicado no despacho inicial (contado do recebimento da carta), para realizar o parcelamento. Por isso, são por ele (a) devidas as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, estes no percentual indicado no despacho inicial (STJ, REsp 1178874/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 27/08/2010 c/c REsp 617.981/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2004, DJ 17/12/2004, p. 496). Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo executado, além de honorários advocatícios, na forma estipulada no despacho inicial, abatidos os valores pagos extrajudicialmente. Transitado em julgado este decisum, nada sendo requerido, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de setembro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
16/10/2024, 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2024, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2024, 09:42
Juntada de Petição de documentação
11/09/2024, 09:42
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 23/05/2023 23:59.
28/05/2023, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/04/2023, 10:14
Expedição de decisão.
10/04/2023, 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/04/2023, 15:50
Conclusos para decisão
05/04/2023, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 02:23
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 02:23
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Documento
27/10/2022, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
27/10/2022, 00:00
Expedição de Certidão
24/06/2022, 00:00
Expedição de Certidão
14/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
30/05/2022, 00:00
Documento
04/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
19/01/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
14/01/2021, 00:00
Concluso para Despacho
30/03/2020, 00:00
Reativação
30/03/2020, 00:00
Petição
18/03/2020, 00:00
Por decisão judicial
18/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
18/03/2020, 00:00
Expedição de Certidão
19/08/2018, 00:00
Publicação
12/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/08/2018, 00:00
Expedição de Certidão
08/08/2018, 00:00
Força maior
07/08/2018, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
06/08/2018, 00:00
Petição
28/07/2018, 00:00
Expedição de Carta
30/01/2018, 00:00
Mero expediente
09/01/2018, 00:00
Concluso para Despacho
30/10/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
28/10/2017, 00:00
Documentos
Sentença
•
16/10/2024, 10:38
Sentença
•
23/09/2024, 15:07
Decisão
•
10/04/2023, 10:13
Decisão
•
05/04/2023, 15:50
Despacho
•
10/06/2022, 13:40
Decisão
•
14/01/2021, 09:11
Decisão
•
07/08/2018, 11:34
Despacho
•
09/01/2018, 15:15