Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/10/1988
Valor da Causa
R$ 1,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO
CNPJ
Autor
BANCO BANORTE S.A.
Terceiro
AGROPECUARIA PEQUENO POLEGAR LTDA - ME
CNPJ
Reu
ANTONIO COSME SILVA
CPF
Reu
ANTONIO COSME E SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL
OAB/PE 35724·CPF·Representa: Autor
TARCISIO LEAO DA SILVA
OAB/BA 30614·CPF·Representa: Autor
MAURO CEZAR ESTEVES DA CUNHA
OAB/RJ 56268·CPF·Representa: Réu
JOSE LUCAS DE SA
CPF·Representa: Réu
SANDRA MARCIA MEIRA LEITE
OAB/BA 8303·CPF·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724)
Executado: Agropecuaria Pequeno Polegar Ltda - Me
Executado: Antonio Cosme Silva
Executado: Dalmar Caribe De Castro Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000203-24.1988.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s)
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO Parte(s) Passiva(a)
EXECUTADO: AGROPECUARIA PEQUENO POLEGAR LTDA - ME, ANTONIO COSME SILVA, DALMAR CARIBE DE CASTRO Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do termo de penhora id 468727214, bem como promover a sua averbação, além de informar o endereço do executado que teve o bem penhorado (Antônio Cosme Silva), de acordo com o Provimento nº CGJ–06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, publicado no DPJ de 17/05/2016. Vitória da Conquista, 16 de outubro de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000203-24.1988.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representa: Réu
ANTONIO COSME SILVA
CPF
Reu
ANTONIO COSME E SILVA
Reu
DALMAR CARIBE DE CASTRO
CPF
Reu
DALMAR CARIBE DE CASTRO
Reu
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724)
Executado: Agropecuaria Pequeno Polegar Ltda - Me
Executado: Antonio Cosme Silva
Executado: Dalmar Caribe De Castro Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 0000203-24.1988.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: AGROPECUARIA PEQUENO POLEGAR LTDA - ME, ANTONIO COSME SILVA, DALMAR CARIBE DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Vista à parte Autora sobre os resultados das buscas de endereços. Prazo de 10 dias. Vitória da Conquista - Bahia, 22 de outubro de 2024. KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000203-24.1988.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724)
Executado: Agropecuaria Pequeno Polegar Ltda - Me
Executado: Antonio Cosme Silva
Executado: Dalmar Caribe De Castro Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000203-24.1988.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s)
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO Parte(s) Passiva(a)
EXECUTADO: AGROPECUARIA PEQUENO POLEGAR LTDA - ME, ANTONIO COSME SILVA, DALMAR CARIBE DE CASTRO Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do termo de penhora id 468727214, bem como promover a sua averbação, além de informar o endereço do executado que teve o bem penhorado (Antônio Cosme Silva), de acordo com o Provimento nº CGJ–06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, publicado no DPJ de 17/05/2016. Vitória da Conquista, 16 de outubro de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000203-24.1988.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724)
Executado: Agropecuaria Pequeno Polegar Ltda - Me
Executado: Antonio Cosme Silva
Executado: Dalmar Caribe De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000203-24.1988.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO Advogado(s): TARCISIO LEAO DA SILVA (OAB:BA30614), JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL (OAB:PE35724)
EXECUTADO: AGROPECUARIA PEQUENO POLEGAR LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000203-24.1988.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no id 381894026, cuja certidão do Cartório de Registro de Imóveis encontra-se no id 381894042. Lavre-se o termo de penhora. Cabe à parte exequente averbar a penhora no Cartório de Registro de Imóveis para fins do art. 844 do CPC. Intime-se, por mandado, o cônjuge do executado. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Custas pelo exequente. Prazo de 10 dias para recolhimento. O executado poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Diante da documentação de id 232743133, determino a alteração da denominação da parte Exequente para SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - EM LIQUIDAÇÃO, excluindo-se o Banco Banorte do polo ativo do feito. Defiro, também, o pedido de id 381894026, ficando desconsiderado o requerimento de desistência da ação em relação ao Executado Antônio Cosme e Silva, como pedido no id 360034843. Quanto ao pedido de expedição de alvará (id 360034843) sobre o valor bloqueado da conta bancária do devedor Dalmar Caribé de Castro, sem a intimação do referido devedor não se pode liberar o valor bloqueado. Assim, como a informação INFOJUD restou inócua, determino a busca de endereços do Executado nos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD. Custas pelo exequente. Intime-se. Vitória da Conquista, 19 de julho de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 15:06
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 15:06
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Petição
09/08/2022, 00:00
Publicação
19/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/07/2022, 00:00
Mandado
11/03/2022, 00:00
Expedição de Mandado
04/03/2022, 00:00
Petição
15/02/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico