Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerido: Vanei Santana Braz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 0500511-14.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: ELIANA PAIXAO DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO VINICIUS ANDRADE LEAL (OAB:BA28514), ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB:BA26137)
REQUERIDO: VANEI SANTANA BRAZ Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0500511-14.2019.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Eliana Paixao Dos Santos Advogado: Tiago Vinicius Andrade Leal (OAB:BA28514) Advogado: Antonio Raimundo Pereira Neto (OAB:BA26137) Vistos etc. 1.Em face do abandono do feito, determino o arquivamento dos autos, não sendo cabível a extinção sem resolução do mérito, diante da existência do interesse público secundário. 2. A propósito: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL - IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITA AO PROCESSO - INTERESSE PÚBLICO - INAFASTABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, diante do interesse público existente na sucessão, mas, eventualmente, a sua remoção do cargo ou o arquivamento dos autos. A decisão judicial, quando adjetivada dos atributos da imutabilidade e da indiscutibilidade, próprios da coisa julgada, obsta a renovação das discussões em sede do mesmo processo. A existência de interesse público subjacente ao processo de inventário é incapaz de afastar a eficácia decorrente da coisa julgada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0106.02.003131-1/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta)". 3. Publique-se. Arquivem-se. ITABUNA/BA, 10 de outubro de 2024. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito A.S.