Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:10
Arquivado Provisoriamente10/12/2025, 13:25
Expedição de intimação.10/12/2025, 13:25
Proferido despacho de mero expediente08/10/2025, 10:02
Expedição de intimação.08/10/2025, 10:02
Decorrido prazo de SAVIO MAHMED QASEM MENIN em 13/06/2025 23:59.14/08/2025, 18:44
Conclusos para despacho13/08/2025, 09:56
Juntada de Petição de petição26/05/2025, 11:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 27/11/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.30/04/2025, 17:28
Publicado Intimação em 23/04/2025.27/04/2025, 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202527/04/2025, 22:50
Juntada de Petição de petição25/04/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição22/04/2025, 11:39
Expedição de intimação.16/04/2025, 09:45
Juntada de termo de audiência27/11/2024, 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário25/11/2024, 14:37
Juntada de Petição de certidão25/11/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Executado: Arnaldo Ferreira De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA EXECUÇÃO FISCAL n. 8000017-69.2024.8.05.0089
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Representante(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274)
EXECUTADO: ARNALDO FERREIRA DE ALMEIDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO A audiência de conciliação será realizada na modalidade virtual, no dia 27/11/2024 às 10h20min. As partes e Advogados deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/16529905 correspondente à sala virtual em que serão recepcionados pelo conciliador(a) que conduzirá o ato. Caso não possuam acesso à internet, as partes poderão utilizar a sala disponibilizada no Fórum de Guaratinga para a participação na audiência. As informações sobre a plataforma a ser utilizada constam no manual de uso que pode ser acessado no link: https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Em caso de dúvidas ou intercorrências com a plataforma Lifesize, as partes ou advogados deverão entrar em contato através dos números (73) 3277-2273 ou (71) 98324-5822 (Whatsapp). Guaratinga/BA, data e assinatura conforme registro eletrônico.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000017-69.2024.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga20/11/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento14/11/2024, 09:51
Expedição de mandado.13/11/2024, 18:44
Expedição de intimação.13/11/2024, 18:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/11/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.13/11/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Executado: Arnaldo Ferreira De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000017-69.2024.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274)
EXECUTADO: ARNALDO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO 1. Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação. A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório. Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024). Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2. Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio. Caso a parte já tenha sido citada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000017-69.2024.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3. Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora. Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei. Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5. Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a. Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b. Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c. Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6. Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Guaratinga, data registrada no sistema. ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Executado: Arnaldo Ferreira De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000017-69.2024.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274)
EXECUTADO: ARNALDO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO 1. Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação. A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório. Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024). Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2. Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio. Caso a parte já tenha sido citada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000017-69.2024.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3. Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora. Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei. Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5. Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a. Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b. Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c. Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6. Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Guaratinga, data registrada no sistema. ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta
Ato ordinatório praticado08/11/2024, 10:48
Expedição de despacho.08/11/2024, 10:48
Expedição de despacho.06/11/2024, 15:46
Proferido despacho de mero expediente06/11/2024, 15:45
Conclusos para despacho06/11/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Executado: Arnaldo Ferreira De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000017-69.2024.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274)
EXECUTADO: ARNALDO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO 1. Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação. A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório. Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024). Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2. Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio. Caso a parte já tenha sido citada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000017-69.2024.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3. Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora. Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei. Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5. Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a. Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b. Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c. Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6. Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Guaratinga, data registrada no sistema. ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta
Proferido despacho de mero expediente16/10/2024, 00:11
Expedição de despacho.16/10/2024, 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 23/09/2024 23:59.08/10/2024, 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 23/09/2024 23:59.08/10/2024, 14:28
Conclusos para despacho08/10/2024, 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário26/08/2024, 11:40
Juntada de Petição de certidão26/08/2024, 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento16/08/2024, 11:30
Expedição de mandado.16/08/2024, 09:47
Expedição de mandado.16/08/2024, 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/08/2024, 10:48
Juntada de Petição de certidão15/08/2024, 10:48
Juntada de Petição de certidão15/08/2024, 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/08/2024, 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento14/08/2024, 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento14/08/2024, 09:36
Expedição de intimação.09/08/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente22/07/2024, 17:05
Determinada a emenda à inicial10/05/2024, 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line20/03/2024, 16:22
Conclusos para decisão08/01/2024, 10:58
Distribuído por sorteio08/01/2024, 10:58