Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0500510-61.2016.8.05.0201.
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Rodrigo Rodrigues Dos Santos (OAB:SP405595)
Reu: Jose Claudio Goncalves Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0500510-61.2016.8.05.0201
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RÉU: JOSE CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0500510-61.2016.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Porto Seguro
Vistos, etc. a) Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, entregando o bem – mediante termo de depósito – ao fiel depositário. b) Nomeio fiel depositário a pessoa indicada pelo advogado do autor. Não havendo tal indicação na inicial, fica o autor desde já intimado para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias e somente após, cumpra-se o mandado. Publique-se. c) No mesmo mandado cite-se o(a) réu(ré) para purgar a mora pagando toda a dívida financiada – em sua integralidade, tudo segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário e aqui cobrados (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69), ambos no prazo de 05 (cinco) dias, e/ou contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. d) Determino que o veículo apreendido permaneça nesta Comarca durante o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do cumprimento da liminar. O descumprimento desse prazo pela parte autora acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conte no mandado. Publique-se. Porto Seguro (BA), 29 de janeiro de 2024. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito