Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Frederico Augusto Valverde Oliveira (OAB:BA17720)
Executado: Claudio Athaide Costa Good Lima Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0046509-59.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: CLAUDIO ATHAIDE COSTA GOOD LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0046509-59.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de demanda ajuizada por Banco Mercantil do Brasil S/A em face de CLÁUDIO ATHAIDE COSTA GOOD LIMA, ambos qualificados nos autos. O exame dos autos mostra que a última petição do exequente remonta a 2014, a denotar o seu nítido desinteresse pelo desfecho deste processo. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, assim como honorários de advogado em favor do executado estabelecidos em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 14 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador