Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2018
Valor da Causa
R$ 198.770,58
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
21/10/2024, 00:00
Conclusos para despacho
22/07/2022, 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
19/05/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 09:57
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 09:57
Expedição de documento
03/05/2022, 00:00
Remetido ao PJE
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento
01/02/2022, 00:00
Remetido ao PJE
01/02/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•20/02/2026, 08:50
Despacho
•03/12/2025, 06:16
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Ronaldo Martins Duarte
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado. A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343). DECIDO. A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados. Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI. Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Juazeiro, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024)