Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Secretaria Da Educacao Do Governo Do Estado Da Bahia
Embargado: Sara Maria De Castro Machat Advogado: Carlos Eduardo Lemos Chaves (OAB:BA16430) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 0325946-63.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Secretaria da Educacao do Governo do Estado da Bahia
RÉU: SARA MARIA DE CASTRO MACHAT Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO LEMOS CHAVES SENTENÇA Secretaria da Educacao do Governo do Estado da Bahia, devidamente qualificado (a), ajuizou ação EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] contra SARA MARIA DE CASTRO MACHAT, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Compulsando os autos, verifica-se da petição de ID 46641614, a qual houve concordância do Embargante no ID 46641630, implicando a perda do objeto desta ação, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC/15, ao dispor que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ex positis, declaro extinto processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 10 de outubro de 2024. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0325946-63.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana