Reintegração / Manutenção de Posse 0500399-79.2014.8.05.0126 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
29/04/2014
Valor da Causa
R$ 50.150,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cível e Com, Consumidor, Reg. Púb. e Acid. de Trab. de Itapetinga
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
SILVANA BISPO DO NASCIMENTO
CPF
218.***.***-82
Mostrar
Autor
GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ
CPF
223.***.***-87
Mostrar
Reu
ALEX BOMFIM CABRAL
CPF
805.***.***-72
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
AURIMARCIO CHAVES LIMA
CPF
859.***.***-09
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO ROTH PAZ
OAB/BA 405
·
CPF
294.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
LEISE SANTOS SILVA
OAB/BA 21841
·
CPF
709.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
21/01/2026, 01:25
Decorrido prazo de SILVANA BISPO DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
21/01/2026, 01:25
Publicado Despacho em 15/08/2025.
19/01/2026, 08:05
Disponibilizado no DJEN em 14/08/2025
19/01/2026, 08:05
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 09:24
Baixa Definitiva
18/11/2025, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 14:59
Conclusos para despacho
30/10/2025, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 11:26
Conclusos para despacho
18/11/2024, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 09:00
Juntada de certidão
12/11/2024, 09:00
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Decorrido prazo de GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
21/01/2026, 01:25
Decorrido prazo de SILVANA BISPO DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
21/01/2026, 01:25
Publicado Despacho em 15/08/2025.
19/01/2026, 08:05
Disponibilizado no DJEN em 14/08/2025
19/01/2026, 08:05
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 09:24
Baixa Definitiva
18/11/2025, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 14:59
Conclusos para despacho
30/10/2025, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 11:26
Conclusos para despacho
18/11/2024, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 09:00
Juntada de certidão
12/11/2024, 09:00
Recebidos os autos
12/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Silvana Bispo Do Nascimento Advogado: Carlos Eduardo Roth Paz (OAB:BA405-A) Apelado: Gildasio Cardoso De Queiroz Advogado: Leise Santos Silva (OAB:BA21841-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500399-79.2014.8.05.0126 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SILVANA BISPO DO NASCIMENTO Advogado(s): CARLOS EDUARDO ROTH PAZ APELADO: GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ Advogado(s):LEISE SANTOS SILVA MAF 02 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEIS VIZINHOS. INSTALAÇÃO DE PLACA PUBLICITÁRIA EM PAREDE DIVISÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA POSSE. RETIRADA PELO RECORRIDO. DESFORÇO IMEDIATO. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DE DEFESA DA POSSE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA E FORMULADOS NA RECONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 85, § 11º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0500399-79.2014.8.05.0126 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0500399-79.2014.8.05.0126, em que figuram como apelante SILVANA BISPO DO NASCIMENTO e como apelado GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, data registrada no sistema. Presidente Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
21/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/04/2023, 14:30
Decorrido prazo de GILDASIO CARDOSO DE QUEIROZ em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:19
Decorrido prazo de SILVANA BISPO DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:19
Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 08:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/05/2022, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/05/2022, 07:36
Decorrido prazo de SILVANA BISPO DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 03:24
Decorrido prazo de ALEX BOMFIM CABRAL em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 03:24
Publicado Intimação em 25/04/2022.
28/04/2022, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 09:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
28/04/2022, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2022, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2022, 10:45
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 16:51
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 16:50
Publicação
22/10/2020, 00:00
Mero expediente
15/10/2020, 00:00
Petição
19/05/2020, 00:00
Publicação
17/04/2020, 00:00
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
02/04/2020, 00:00
Publicação
10/04/2019, 00:00
Publicação
31/01/2018, 00:00
Mero expediente
30/01/2018, 00:00
Petição
25/11/2016, 00:00
Documento
20/11/2014, 00:00
Documento
06/11/2014, 00:00
Documento
06/11/2014, 00:00
Publicação
31/10/2014, 00:00
Expedição de documento
22/10/2014, 00:00
Petição
22/10/2014, 00:00
Petição
22/10/2014, 00:00
Publicação
08/10/2014, 00:00
Mero expediente
02/10/2014, 00:00
Petição
01/10/2014, 00:00
Petição
01/10/2014, 00:00
Petição
01/10/2014, 00:00
Petição
01/10/2014, 00:00
Documento
25/09/2014, 00:00
Expedição de documento
15/09/2014, 00:00
Publicação
27/08/2014, 00:00
Liminar
19/08/2014, 00:00
Documento
15/08/2014, 00:00
Documento
15/08/2014, 00:00
Expedição de documento
30/07/2014, 00:00
Documento
11/06/2014, 00:00
Documento
10/06/2014, 00:00
Expedição de documento
09/06/2014, 00:00
Documento
05/06/2014, 00:00
Documento
20/05/2014, 00:00
Expedição de documento
19/05/2014, 00:00
Publicação
14/05/2014, 00:00
Expedição de documento
12/05/2014, 00:00
Mero expediente
06/05/2014, 00:00
Documentos
Despacho
•
12/11/2025, 14:59
Despacho
•
13/08/2025, 08:58
Despacho
•
08/08/2025, 11:26
Acórdão
•
08/10/2024, 15:46
Despacho
•
15/10/2020, 16:38
Sentença
•
02/04/2020, 12:47
Despacho
•
30/01/2018, 11:40
Ato Ordinatório
•
13/10/2016, 15:29
Ato Ordinatório
•
21/10/2014, 14:40
Despacho
•
02/10/2014, 16:24
Decisão
•
19/08/2014, 12:06
Despacho
•
06/05/2014, 15:54