Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2007
Valor da Causa
R$ 140.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Luis Eduardo Magalhães
Partes do Processo
SYNAGRO COMERCIAL AGRICOLA S.A.
CNPJ
Autor
SYNAGRO
Terceiro
FRIEDRICH NORBERT KLIEWER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIO MACHADO JUNIOR
OAB/BA 902·CPF·Representa: Autor
REINALDO PETTENGILL
OAB/BA 23514·CPF·Representa: Autor
REINALDO PETTENGILL FILHO
OAB/BA 24076·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FRIEDRICH NORBERT KLIEWER em 08/11/2024 23:59.
07/04/2026, 00:06
Decorrido prazo de SYNAGRO COMERCIAL AGRICOLA S.A. em 08/11/2024 23:59.
07/04/2026, 00:06
Publicado Decisão em 17/10/2024.
06/04/2026, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/03/2026, 12:59
Conclusos para decisão
12/09/2025, 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484476530
16/05/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:34
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Synagro Comercial Agricola S.a. Advogado: Mario Machado Junior (OAB:BA902-B) Advogado: Reinaldo Pettengill (OAB:BA23514) Advogado: Reinaldo Pettengill Filho (OAB:BA24076)
Executado: Friedrich Norbert Kliewer Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000076-91.2007.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
EXEQUENTE: SYNAGRO COMERCIAL AGRICOLA S.A. Advogado(s): MARIO MACHADO JUNIOR (OAB:BA902-B), REINALDO PETTENGILL (OAB:BA23514), REINALDO PETTENGILL FILHO (OAB:BA24076)
EXECUTADO: FRIEDRICH NORBERT KLIEWER Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0000076-91.2007.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Conforme previsão do art. 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, e pretende o desfazimento da constrição judicial, de forma que seu processamento deve ser feito em autos apartados. Desta feita, INTIME-SE o embargante Shanterley Brasileiro do Prado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover peticionamento dos referidos embargos em autos apartados, devendo, no ato, recolher as custas pertinentes. Com o fito de evitar tumulto processual, promova a Serventia com o desentranhamento da petição acostada ao ID. 406481249. Na oportunidade, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, vez que o processo em tela se encontra sem movimentação autoral desde 16/11/2021. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 11:51
Decorrido prazo de SYNAGRO COMERCIAL AGRICOLA S.A. em 25/11/2021 23:59.