Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Thom & Cia Ltda (em Recuperacao Judicial) Advogado: Braz Florentino Paes De Andrade Filho (OAB:PE32255-A)
Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001376-97.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT
APELADO: THOM & CIA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) Advogado(s):BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÕES DE TENSÃO. DANOS A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando a concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos materiais decorrentes de oscilações na rede elétrica que danificaram equipamentos da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada pelos danos causados aos equipamentos da autora em razão de oscilações na rede elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, prescindindo da comprovação de culpa. 4. A autora comprovou, por meio de notas fiscais e descrição dos serviços realizados, os danos sofridos em seus equipamentos em decorrência de oscilações na rede elétrica. 5. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II do CPC, limitando-se a apresentar telas sistêmicas insuficientes para afastar sua responsabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 7. Tese de julgamento: "A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados aos equipamentos do consumidor em decorrência de oscilações na rede elétrica, quando não comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC, arts. 373, II e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1027119-96.2022.8.26.0114, Rel. Des. Mourão Neto, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2023; TJSP, Apelação Cível 1008286-96.2022.8.26.0577, Rel. Des. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 26/06/2023. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8001376-97.2017.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8048974-11.2023.8.05.0001, em que é Apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e Apelada THOM & CIA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL). ACORDAM os Desembargadores integrantes da [número da Câmara] Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores [nomes dos demais desembargadores]. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Gustavo Silva Pequeno Juiz Convocado/Relator