Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Irmandade Do Santissimo Sacramento E Santa Cruz De Monte Santo Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Parte
Autora: Miguel De Santana Primo Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Parte Re: Antonio Maia Filho Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Terceiro
Interessado: Jaime Alves Coelho Terceiro
Interessado: Jielsa Calvacante Coelho Andrade Terceiro
Interessado: Romualdo Washington Dantas De Andrade Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2024-08-15. EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, reconheço, como questão prejudicial, a prescrição da pretensão da parte autora, extinguindo o feito com análise de mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa. Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade por até 5 anos (artigo 98, § 3°, do CPC). Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Força de mandado/ofício. P.R.I. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000506-20.2015.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Monte Santo Parte