Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Joao Pinto Leal Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)
Executado: F Francisco Dos Santos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000031-04.2015.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
EXEQUENTE: JOAO PINTO LEAL Advogado(s): MARIA JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como MARIA JOSE DE JESUS (OAB:0007073/BA)
EXECUTADO: F FRANCISCO DOS SANTOS - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000031-04.2015.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibicaraí
Vistos. Tendo em vista que a parte Executada, regularmente citada para pagamento da quantia exequenda, não se manifestou nos autos, assim como não foram encontrados bens da sua titularidade, passíveis de Penhora, conforme evidencia a Certidão de ID 11751937 (fls. 14-v), defiro, por ora, apenas o pedido de Penhora On Line, até o limite do valor exequendo. Deverá a Secretaria do Juízo adotar as medidas materialmente adequadas e necessárias, para a efetivação da requisição de indisponibilidade dos ativos financeiros, via SISBAJUD (CPC, arts. 193, 835, 837, 840, inc. I, e 854), inclusive intimando o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência requerida, sob pena da sua não efetivação. Anexado o protocolo do envio da ordem judicial, certifique-se, em até 48 (quarenta e oito horas), o seu cumprimento. Cumprida a ordem, intime-se o Executado, pessoalmente, para oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, após o que, com ou sem manifestação, os autos deverão retornar para Decisão (art. 854, §§4º e 5º, do CPC). Na falta de ativos, para serem objeto de Penhora Eletrônica, intime-se o Exequente, através do seu Patrono, para indicar outros bens passíveis de Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade que será apreciado pleito complementar de id. 107287024.. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente Despacho força de Mandado/Ofício. Salvador p/ Ibicaraí/BA, 28 de agosto de 2021. GUSTAVO DA SILVA MACHADO JUIZ DE DIREITO (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 507/2021)