Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Sociedade De Adm Do Loteamento Ponta Da Ilha Setor I Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa (OAB:BA43885)
Executado: William Henry Boyd Intimação: MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8001471-13.2023.8.05.0124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADM DO LOTEAMENTO PONTA DA ILHA SETOR I Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA
EXECUTADO: WILLIAM HENRY BOYD Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001471-13.2023.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaparica Intime-se da decisão/despacho/ato ordinatório: "Vistos etc. A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas. Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos. Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito Substituto Conforme determinação do MM. Juiz de Direito Doutor ÉRICO RODRIGUES VIEIRA, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência DE CONCILIAÇÃO na modalidade TELEPRESENCIAL Conciliação CEJUSC para 28/08/2023 16:30, devendo comunicá-las. Advertência: As partes comparecerão à audiência de conciliação munidos de documentos com foto. Nesse sentido, o ingresso na sala da audiência de conciliação virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/3880483, devendo, em caso de alguma intercorrência ou dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC Virtual através dos números: (71) 33725080 ou Whatsapp – (71) 999791295). Obs: Em caso de dúvidas para acesso a sala virtual, segue link do manual de uso do Lifesize (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf). Itaparica, 10 de julho de 2023. ANA DE MENEZES Servidor(a)/Diretora