Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Marcelo De Oliveira Advogado: Robery Bueno Da Silveira (OAB:SP303253) Advogado: Fernando Augusto Bernardinetti Nunes (OAB:SP314611)
Interessado: Patrimonial Vera Cruz Ltda Advogado: Rafael Vasconcelos Alves (OAB:BA52929) Advogado: Fernanda Juliano (OAB:SP146728) Advogado: Donovan Neves De Brito (OAB:SP158288) Perito Do Juízo: Odenir Barni Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300196-70.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
INTERESSADO: MARCELO DE OLIVEIRA Advogado(s): ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB:SP303253), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB:SP314611)
INTERESSADO: PATRIMONIAL VERA CRUZ LTDA Advogado(s): RAFAEL VASCONCELOS ALVES (OAB:BA52929), FERNANDA JULIANO (OAB:SP146728), DONOVAN NEVES DE BRITO (OAB:SP158288) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0300196-70.2014.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro
Vistos. Noticiam as partes, no ID 436233628, o cumprimento integral do acordo homologado na decisão de ID 421789510, que determinou a suspensão do processo. Vieram-me conclusos. Diante do cumprimento da transação firmada entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem custas adicionais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição