V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com.medeiros Neto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
UNIAO
Autor
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
Autor
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Terceiro
HOSPITAL GERAL DO EXERCITO
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA
OAB/BA 10743·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão trânsito em julgado
22/04/2026, 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
07/04/2026, 19:58
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Terceiro
HOSPITAL GERAL DO EXERCITO
Terceiro
TJDFT
Terceiro
CEPLAC
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1 REGIAO
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINARIOS AGROFRANCIS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
06/04/2026, 12:11
Decorrido prazo de PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:06
Publicado Intimação em 30/09/2025.
03/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJEN em 29/09/2025
03/10/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2025, 14:07
Expedição de intimação.
26/09/2025, 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/04/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-45.2006.8.05.0165.
Executado: Comercial De Produtos Veterinarios Agrofrancis Ltda - Epp
Exequente: Advocacia Geral Da Uniao
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 0000202-45.2006.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
EXEQUENTE: UNIAO Advogado(s):
EXECUTADO: COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINARIOS AGROFRANCIS LTDA - EPP Advogado(s):
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 0000202-45.2006.8.05.0165 Execução Fiscal Jurisdição: Medeiros Neto
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito. Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos. Medeiros Neto, 7 de julho de 2022 Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto