Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: José Wilson Marques De Jesus Advogado: Shalom Elias Dantas De Oliveira (OAB:BA53102)
Reu: Lucas Augusto Souza De Almeida Advogado: Shalom Elias Dantas De Oliveira (OAB:BA53102)
Reu: Manoel Silva Santos Filho Advogado: Shalom Elias Dantas De Oliveira (OAB:BA53102)
Reu: Walas Vieira Da Costa Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000271-26.2014.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: JOSÉ WILSON MARQUES DE JESUS e outros (3) Advogado(s): JACKSON NOVAES SANTOS (OAB:BA43080), SHALOM ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA (OAB:BA53102) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 0000271-26.2014.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Coaraci
Cuida-se de ação penal em desfavor de JOSÉ WILSON MARQUES DE JESUS, LUCAS AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA, MANOEL SILVA SANTOS FILHO e WALAS VIEIRA DA COSTA devidamente qualificados, contra o qual se imputa a prática de infração penal prevista no art. 329 § 1º e art. 286, ambos do CP. A denúncia foi recebida no dia 20 de junho de 2016. Até o presente momento não houve prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade dos Acusados. Isso porque, desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento já se passaram mais de 08 (oito) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS na forma do art. 107, IV, CP. A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade. Não havendo recurso, certifique-se. Em seguida, arquive-se o feito em definitivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coaraci, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito