Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Geovane Nascimento Teixeira Oliveira
Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000158-15.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER registrado(a) civilmente como JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874), JOAO LUCAS DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011)
EXECUTADO: GEOVANE NASCIMENTO TEIXEIRA OLIVEIRA Advogado(s): E SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000158-15.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada
Trata-se de demanda onde no curso da instrução foi noticiado pelo exequente o adimplemento da obrigação, conforme petição de ID nº 204496948. É o relatório. DECIDO. Percebo que o processo atingiu seu objetivo, com o adimplemento da obrigação.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I do CTN c/c o art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas, diante da isenção legal. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Esta sentença tem força de mandado judicial e ofício para todos os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERRA DOURADA/BA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO