Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0573273-78.2016.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Azulay & Cia Ltda Advogado: Lucas De Assis Cordeiro De Abreu Ximenes (OAB:RJ136270) Terceiro
Interessado: Banco Itau Sa Terceiro
Interessado: Banco Do Brasil Sa Terceiro
Interessado: Banco Bradesco Sa Terceiro
Interessado: Superintendência Da Caixa Econômica Federal Salvador Terceiro
Interessado: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda. Terceiro
Interessado: Jamjoy Viacao Ltda Terceiro
Interessado: Elo Servicos S.a. Terceiro
Interessado: Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. Terceiro
Interessado: Sarasa Sa
Executado: David Nissin Azulay
Executado: Sharon Torelly Azulay
Executado: Clemson Rj Participacoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0573273-78.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: AZULAY & CIA LTDA, DAVID NISSIN AZULAY, SHARON TORELLY AZULAY, CLEMSON RJ PARTICIPACOES LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0573273-78.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal em curso há mais de cinco anos, sem êxito no bloqueio eletrônico realizado no SISBAJUD. Cabe dizer que as últimas pesquisas feitas no sistema eletrônico de constrição, inclusive na modalidade "teimosinha", em desfavor de todos os corresponsáveis, não resultaram positivas, nem neste e nem nos demais 24 processos (exemplificadamente: 0573269-41.2016.8.05.0001; 0574120 80.2016.8.05.0001; 0573273-78.2016.8.05.0001; 0573269 41.2016.8.05.0001; 0570875-61.2016.8.05.0001; 0527084 42.2016.8.05.0001; 0527096-56.2016.8.05.0001), neles não tendo havido embargos. Lembra-se que no processo ora denominado mãe (n° 0573269-41.2016.8.05.0001) não houve localização de numerário junto ao SISBAJUD (ID 271167818 tentativa em 2018 e ID 271175070 tentativa em 2022), razão do deferimento do redirecionamento (ID 271174726) com subsequente ordem de bloqueio em contas da sócia Sharon Torelly, igualmente com resultado negativo (ID 271175070 – SISBAJUD; ID 271175472 – RENAJUD), dando-se a suspensão do Executivo nos termos do art. 40, LEF. Destaca-se, ainda, que a Executada tem oferecido bens em garantia em outros Executivos, a exemplo do de n° 0501935-44.2016.8.05.0001 (petição de ID 372109798), com recusa do Ente. Não obstante se identifique acerto do Ente na ação executiva, o Juízo, tanto neste quanto em outros feitos, tem enfrentado o aparente intransponível obstáculo da não localização de numerário suficiente para garantir o seu crédito. Além disso, conforme informação extraída de plataforma colocada à disposição do Judiciário, David Azulay, um dos sócios indicados na CDA, faleceu em maio de 2009. Nessa linha, não se revela adequada a repetição do ato de penhora eletrônica nas contas da pessoa jurídica ou dos seus sócios, pois o resultado tem sido sistematicamente negativo. Aliás, todo esse elenco de fatos está impondo a escolha de uma nova abordagem na condução dos processos da Empresa AZULAY & CIA LTDA, evitando-se ações repetidas e desnecessárias, com perda de tempo e prejuízo ao regular desenvolvimento da Unidade. Com efeito, no que concerne à empresa AZULAY & CIA LTDA, como medida de saneamento e de uniformização de procedimento, bem assim em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de atos expropriatórios neste processo (e em todos os outros) e o enquadro na mesma situação em que se encontra o de n° 0573269-41.2016.8.05.0001, sem localização de ativos capazes de garantir a execução, mantendo-o no aguardo do impulso do Ente, que resulte efetivo para os fins aqui pretendidos. Finalmente, determino ao Cartório que proceda à associação deste feito - e dos demais da empresa AZULAY & CIA LTDA - ao de n° 0573269-41.2016.8.05.0001 (suspenso por Execução Frustrada), facilitando-se o acompanhamento de todos e o aproveitamento dos atos. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital