Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sinosserra Financeira S/a - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Jorge Luis Fraga De Oliveira (OAB:RS27570) Advogado: Max Rodrigo Kummer De Paoli (OAB:RS89275) Advogado: Eduardo De Araujo Ribeiro Fonyat (OAB:RS53970)
Executado: Antonio Geraldo Pedreira Goncalves Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Advogado: Atenaldo Paixao Teixeira (OAB:BA69191) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008024-95.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MAX RODRIGO KUMMER DE PAOLI (OAB:RS89275), JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB:RS27570), EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB:RS53970)
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928), ATENALDO PAIXAO TEIXEIRA (OAB:BA69191) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8008024-95.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES, cujas partes transigiram no curso da ação. No curso da ação, foi determinada a inclusão do CPF do executado no SERASAJUD, e a penhora. Houve a penhora de R$ 12.766,63 (ID 461219926). Nos termos das cláusulas 1.1 e 2 do acordo (ID 462949358), o valor da dívida ficou estipulada em R$ 30.000,00, tendo o exequente se comprometido a pagar uma entrada de R$ 20.500,00, através de boleto, e o saldo, mediante a liberação da quantia penhorada nos autos. O executado informou o pagamento do valor da entrada (ID 465511604). Pois bem. De início, por se tratar de pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso. Proceda o Cartório a identificação própria que evidencie. Verifico que os Embargos à Execução, autuados sob n. 8004758-66.2024.8.05.0150, foram extintos sem resolução do mérito, em razão do cancelamento da distribuição. Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 462949358, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal. Considerando os termos do acordo, expeça-se alvará no valor de R$ 9.500,00 em favor do exequente, e o saldo em favor do executado. Determino, ainda, a retirada das restrições sobre as contas e nome do executado. Transitada em julgado arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, 3790, sala 401, Pátria Nova, NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93410-038 Nome: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Endereço: Rua Francisco das Mercês, 914, N 914, APT104, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-902
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sinosserra Financeira S/a - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Jorge Luis Fraga De Oliveira (OAB:RS27570) Advogado: Max Rodrigo Kummer De Paoli (OAB:RS89275) Advogado: Eduardo De Araujo Ribeiro Fonyat (OAB:RS53970)
Executado: Antonio Geraldo Pedreira Goncalves Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Advogado: Atenaldo Paixao Teixeira (OAB:BA69191) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008024-95.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MAX RODRIGO KUMMER DE PAOLI (OAB:RS89275), JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB:RS27570), EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB:RS53970)
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928), ATENALDO PAIXAO TEIXEIRA (OAB:BA69191) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8008024-95.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES, cujas partes transigiram no curso da ação. No curso da ação, foi determinada a inclusão do CPF do executado no SERASAJUD, e a penhora. Houve a penhora de R$ 12.766,63 (ID 461219926). Nos termos das cláusulas 1.1 e 2 do acordo (ID 462949358), o valor da dívida ficou estipulada em R$ 30.000,00, tendo o exequente se comprometido a pagar uma entrada de R$ 20.500,00, através de boleto, e o saldo, mediante a liberação da quantia penhorada nos autos. O executado informou o pagamento do valor da entrada (ID 465511604). Pois bem. De início, por se tratar de pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso. Proceda o Cartório a identificação própria que evidencie. Verifico que os Embargos à Execução, autuados sob n. 8004758-66.2024.8.05.0150, foram extintos sem resolução do mérito, em razão do cancelamento da distribuição. Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 462949358, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal. Considerando os termos do acordo, expeça-se alvará no valor de R$ 9.500,00 em favor do exequente, e o saldo em favor do executado. Determino, ainda, a retirada das restrições sobre as contas e nome do executado. Transitada em julgado arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, 3790, sala 401, Pátria Nova, NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93410-038 Nome: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Endereço: Rua Francisco das Mercês, 914, N 914, APT104, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-902