Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/2008
Valor da Causa
R$ 4.950,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cruz das Almas
Partes do Processo
HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO
CPF
Autor
ELIEZER JOSE RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MAURO TEIXEIRA BARRETTO
OAB/BA 13347·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 04/04/2025 23:59.
21/02/2026, 18:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
21/02/2026, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
21/02/2026, 17:32
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 12:37
Baixa Definitiva
30/07/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Executado: Eliezer José Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS PROCESSO Nº 0001784-97.2008.8.05.0072
AUTOR: EXEQUENTE: HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO
RÉU: EXECUTADO: ELIEZER JOSÉ RIBEIRO DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC). Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001784-97.2008.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/10/2024, 11:11
Conclusos para despacho
31/10/2023, 09:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 23/10/2023 23:59.
29/10/2023, 01:07
Publicado Intimação em 11/10/2023.
23/10/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2023, 13:38
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 17/07/2023 23:59.