Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Maria Raimunda Santos Rabelo Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Interessado: Anildo Soares Batista Advogado: Danielle Dias De Araujo (OAB:BA40898) Advogado: Vinicius Camargo Silva (OAB:SP155613) Advogado: Bruno Macedo De Souza (OAB:BA29527)
Interessado: Brasil Kirin Industria De Bebidas Ltda Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB:SP154267) Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504835-54.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA SANTOS RABELO Advogado(s): SUZANA MARCIA FURTADO NUNES (OAB:BA27244), BRUNO MACEDO DE SOUZA registrado(a) civilmente como BRUNO MACEDO DE SOUZA (OAB:BA29527)
INTERESSADO: ANILDO SOARES BATISTA e outros Advogado(s): DANIELLE DIAS DE ARAUJO (OAB:BA40898), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB:SP155613), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB:SP154267), THIAGO MARCHIONI (OAB:SP289058) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0504835-54.2017.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de embargos de declaração opostos por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA face à decisão proferida nos autos. A irresignação do embargante funda-se em que não há testemunhas arroladas nos autos, não sido aberto o prazo para o oferecimento do respectivo rol. E, considerando a data designada e o necessário envio de cartas de intimação para as testemunhas, não tendo tempo hábil para a realização da audiência. Aduz também que há omissão ao fato de que o advogado do correquerido Anildo Soares, o Dr. Bruno Macedo de Souza, OAB/BA 29.527 não está cadastrado no PJE. É o relatório. Decido. Razão assiste, em parte, à embargante. Disciplina o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. Verifica-se omissão em parte na decisão proferida, em relação a ausência de cadastro no PJE do correquerido. Quanto a obscuridade relacionada à ausência de testemunhas arroladas nos autos, bem como a ausência de intimação das possíveis testemunhas em tempo hábil, seja aberto o prazo para oferecimento do respectivo rol e redesignada a audiência, entendo que estes pedidos não merecem acolhimento, conforme o artigo 455 do CPC. Diante das razões expostas e nessa circunstância, ACOLHO EM PARTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determino o cadastro no PJE do advogado do correquerido Anildo Soares, Dr. Bruno Macedo de Souza, OAB/BA 29.527, a fim de que seja devidamente intimado dos atos do processo. Redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 30/04/2024, às 9 h, link: https://call.lifesizecloud.com/20753165 Por fim, mantenho os demais termos da decisão impugnada, sanando a omissão da forma acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas, data da assinatura digital. Cristiane Cunha Fernandes Juíza de Direito