Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Esperidião Alves Lima Advogado: Adelino Evangelista De Almeida Neto (OAB:BA52018)
Reu: Libório José Alves
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0002327-70.2014.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: ESPERIDIÃO ALVES LIMA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 0002327-70.2014.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Remanso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0002327-70.2014.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO
Vistos, etc. O acusado ESPERIDIÃO ALVES LIMA, qualificado nos autos deste processo, conforme assentado em termo de audiência de fls.59, aceitou a proposta de suspensão condicional ofertada pelo representante do Ministério Público. Conforme documentos e parecer ministerial de ID 170074755, e certidão emitidas pelo Cartório dos Feitos Criminais desta Comarca, o beneficiário cumpriu integralmente o acordado com o Parquet. É, em resumo, o Relatório. Decido. Os documentos referidos indicam o cumprimento integral do acordo por parte do acusado. Ex positis, mais o que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE A ESPERIDIÃO ALVES LIMA. Em relação ao réu LIBÓRIO JOSÉ ALVES, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2022, às 16 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. REMANSO/BA, 25 de julho de 2022.