Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Andrea Ferreira De Jesus Advogado: Wagner Oliveira Ayres De Almeida Freitas (OAB:BA48984) Advogado: Tamiles Silva Amaral Lemos (OAB:BA71674)
Reu: Junior Santos Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500160-03.2018.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
AUTOR: ANDREA FERREIRA DE JESUS Advogado(s): WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS registrado(a) civilmente como WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS (OAB:BA48984)
REU: JUNIOR SANTOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500160-03.2018.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu
Vistos. PARTE AUTORA, devidamente qualificada(o) nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado(a) promovido e concedido pela Assistência Social do Município de Camamu (BA), consoante leitura de documento/Procuração (ID19948633), ingressou com a presente, aduzindo, em síntese, os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na exordial. Ao petitório inaugural, acostou os documentos e procuração. Posteriormente, ao (ID 38257242), exonerado do cargo, o Causídico das causas Jurídicas, da Assistência Social de Camamu, requereu a Renúncia ao referido processo. Diante disso, Intime-se o Órgão da Assistência Social de Camamu, por seu atual representante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no feito. Em tendo interesse, neste mesmo prazo, requerer de maneira especificada o que se pretende. Ultrapassado o prazo sem manifestação, em absoluto, entenderá este juízo pelo não interesse em prosseguir com o presente, ocasião em que, será o feito extinto com a consequente baixa, amparado nas disposições do Código de Processo Civil Brasileiro. A Secretaria, inicialmente, aplique aos autos a etiqueta "ASSISTÊNCIA SOCIAL", e, após o prazo, com a manifestação lance-os a fila de decisão, sem, a fila sentença extintiva. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CAMAMU/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito