Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB:SP322241-A)
Agravado: Jose Martins Do Nascimento Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001402-91.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
AGRAVANTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB:SP322241-A)
AGRAVADO: JOSE MARTINS DO NASCIMENTO NETO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001402-91.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais
Vistos, etc. Autos distribuídos à 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para apreciação do Agravo de Instrumento interposto por CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, cabendo-me a função de relatora. Contudo, verifico que o processo de origem nº 0009722-58.2024.8.05.0113, oriundo da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna/BA, não tramitou no rito da Lei 12.153/09, o que retira a competência desta Turma Recursal. Vale informar, que inicialmente, a 6ª Turma Recursal foi instituída com competência para apreciação de recursos advindos dos processos tramitando nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regidos pela Lei 12.153/09. Contudo, o Tribunal de Justiça, através do Decreto Judiciário nº 202/2016, vigente a partir de sua publicação, isto em 16/03/16, ampliou a competência desta Egrégia Turma Recursal, para, também, apreciar os recursos oriundos dos Juizados Adjuntos, consoante art. 1º, in verbis: Art. 1º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Adjuntos do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal. Nesse contexto, não se enquadrando o Agravo em apreço nas hipóteses supra referidas, seu redirecionamento é medida que se impõe. Todavia, tendo em vista a falta de comunicação entre o sistema de processo judicial eletrônico PJE, utilizado nesta Serventia, e o sistema Projudi utilizado pelas demais Turmas Recursais, o processo não poderá ser redistribuído, cabendo ao advogado o direcionamento das peças dos autos. Pelo exposto, intime-se o advogado da parte agravante para que providencie a distribuição da exordial para o Órgão Julgador competente. Arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Direito