Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Cilene Cristina Santos De Lima Advogado: Fabiano Feitosa Sampaio (OAB:BA21805-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: RECLAMAÇÃO n. 8021107-85.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado RECLAMANTE: SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SPE Advogado(s): JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA 11332-A) RECLAMADA: 03ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS Advogado(s): DECISÃO Retornados estes autos do Superior Tribunal de Justiça, com julgamento de não conhecimento do agravo aviado contra a inadmissão de recurso especial, além da certificação de trânsito em julgado, ID 67484824, intimem-se a reclamante e a interessada para manifestações, querendo, em 05 (cinco), promovendo-se, após, o arquivamento dos autos se inertes as partes ou voltando-me para apreciação de eventuais petitórios, cuidando a Secretaria da apuração e cobrança de eventuais despesas processuais remanescentes. Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá INTIMAÇÃO 8021107-85.2019.8.05.0000 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamante: Sp-01 - Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332-A) Reclamado: 03ª Turma Recursal Do Sistema Dos Juizados Intime-se. Data registrada no sistema. Emílio Salomão Resedá Relator ESR01