Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8023000-89.2024.8.05.0080..
Autor: Oncoexo Distribuidora De Medicamentos Ltda Advogado: Renee Batista Do Nascimento (OAB:PE64331) Advogado: Alexandre Carneiro Gomes (OAB:PE18624)
Reu: Fundo Municipal De Saude De Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8023000-89.2024.8.05.0080. Assunto: [Anulação, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]. Autor(a): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Ré(u): FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8023000-89.2024.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com o objetivo de constituir título executivo judicial em face do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA, visando ao pagamento de valores devidos a título de contrato de fornecimento de medicamentos, com fundamento no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que apenas foram recolhidas as custas processuais referentes ao valor da causa, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via diário oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher integralmente as custas processuais referentes ao ato de citação do réu, acostando aos autos os devidos comprovantes de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito. Comprovado o recolhimento, determino: I - Determino a citação da parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor indicado ou apresente embargos monitórios, sob pena de, não havendo pagamento e não sendo opostos embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. II - Alerto a Fazenda Pública de que, em caso de oposição de embargos, deverá ser observado o prazo em dobro para manifestação, conforme o disposto no art. 183 do CPC, por se tratar de ente público. III - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ciência deste despacho. IV - Procedam-se as comunicações necessárias e expeça-se o mandado de citação. Após, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 14 de outubro de 2024. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito