Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rodrigo Coelho Marques De Jesus Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Apelado: Credifibra S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0337477-15.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: RODRIGO COELHO MARQUES DE JESUS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A)
APELADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 0337477-15.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por RODRIGO COELHO MARQUES DE JESUS, em demanda proposta em desfavor de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A assistência judiciária gratuita foi indeferida (ID 64314855) e, devidamente intimada, a parte recorrente deixou de recolher o preparo, conforme certidão (ID 70900263). É o sucinto relatório. DECIDO. Para que determinado recurso venha a ser admitido, faz-se imperioso o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos, o que não se observa do presente, ante a ausência de recolhimento das custas recursais. Dispõe o art. 1.007, caput e parágrafo 2º, do CPC: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Reconhecida a deserção, ausente o preparo recursal, não se conhece do apelo.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, c/c 1.007, ambos do CPC, NÃO CONHEÇO o RECURSO DE APELAÇÃO. P. I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Salvador, data registrada no sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada – Relatora