Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/07/2017
Valor da Causa
R$ 5.534,64
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Barreiras
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
Autor
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS - PREFEITO MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CEPIL CERAMICA PIAUI LTDA em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 18:04
Decorrido prazo de CEPIL CERAMICA PIAUI LTDA em 12/11/2024 23:59.
07/04/2026, 18:04
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
BARREIRAS
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPA DE BARREIRAS
Terceiro
CEPIL CERAMICA PIAUI LTDA
CNPJ
Reu
Publicado Decisão em 21/10/2024.
06/04/2026, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 16:42
Expedição de decisão.
09/02/2026, 16:42
Conclusos para decisão
15/10/2025, 14:14
Juntada de certidão
15/10/2025, 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 14/04/2025 23:59.
23/04/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Barreiras
Executado: Cepil Ceramica Piaui Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0302917-18.2012.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):
EXECUTADO: CEPIL CERAMICA PIAUI LTDA Advogado(s): DECISÃO
EXECUTADO: CEPIL CERAMICA PIAUI LTDA com pretensão de perceber crédito tributário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2. O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores. O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0302917-18.2012.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 1 de outubro de 2024. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
17/10/2024, 14:30
Expedição de despacho.
04/10/2024, 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/10/2024, 14:02
Conclusos para julgamento
22/01/2024, 23:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 14/12/2023 23:59.