Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Araujo E Junquilho Ltda
Executado: Carlos Alberto Lopes De Araujo
Executado: Monica Maria Franco Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0002003-17.2001.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: ARAUJO E JUNQUILHO LTDA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observa-se que o exequente foi intimado, após decisão de redirecionamento, para apresentar o CPF e endereço completo dos sócios a fim de possibilitar a citação destes (id.438911706). Contudo, ao manifestar-se, apenas requereu a penhora via SISBAJUD, sem qualquer cumprimento das diligências determinadas. Em que pese tenha sido possível verificar o CPF dos sócios em documentos colacionados anteriormente, não foi possível extrair a informação quando ao endereço destes. A omissão do endereço dos sócios, impede o progresso da execução fiscal, provocando sua estagnação, caso não tenha havido cumprimento espontâneo da obrigação. Considerando, portanto, que a Fazenda Pública não informou o endereço completo dos sócios da empresa para efetuar a citação destes após o redirecionamento da execução fiscal (id.468842927), a suspensão do processo é a medida que se revela mais adequada. Desta forma, SUSPENDO O PROCESSO EXECUTIVO, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. Findo o prazo, não tendo havido manifestação da Fazenda Pública, suprindo a irregularidade apontada, a fim de que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis determino, desde já, o imediato arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, § 2º da sobredita Lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0002003-17.2001.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o Exequente da presente decisão. Lauro de Freitas (BA), 16 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito