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TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/1999
Valor da Causa
R$ 125.000,00
Órgão julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
BANCO BGN SA
Autor
PETROTEST ENGENHARIA DA QUALIDADE LTDA
Reu
ALBERTO SOUZA CASTRO
CPF
Reu
ARENILTON COSTA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/BA 34730·CPF·Representa: Autor
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR
OAB/PE 34676·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 23289·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA
OAB/BA 9332·CPF·Representa: Réu
GRACA MARIA TOSTA RODRIGUES
OAB/BA 13077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
22/04/2026, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2026.
01/04/2026, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 08:36
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 14:27
Decorrido prazo de ARENILTON COSTA RIBEIRO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Decorrido prazo de Banco Bgn Sa em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Juntada de Petição de apelação
11/03/2026, 13:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
09/03/2026, 17:47
Publicado Sentença em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/02/2026, 11:43
Documentos
Ato Ordinatório
•30/03/2026, 14:27
Sentença
•25/02/2026, 12:35
30/03/2026, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 14:27
Decorrido prazo de ARENILTON COSTA RIBEIRO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Decorrido prazo de Banco Bgn Sa em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:31
Juntada de Petição de apelação
11/03/2026, 13:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
09/03/2026, 17:47
Publicado Sentença em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/02/2026, 11:43
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:14
Decorrido prazo de Banco Bgn Sa em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:14
Decorrido prazo de ARENILTON COSTA RIBEIRO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:14
Conclusos para decisão
23/01/2026, 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
22/01/2026, 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2025.
16/12/2025, 18:37
Disponibilizado no DJEN em 15/12/2025
16/12/2025, 18:37
Ato ordinatório praticado
12/12/2025, 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/12/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 11:51
Publicado Sentença em 03/12/2025.
03/12/2025, 07:22
Disponibilizado no DJEN em 02/12/2025
03/12/2025, 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 14:16
Julgado improcedente o pedido
29/11/2025, 23:42
Conclusos para julgamento
02/09/2025, 15:47
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 16/06/2025 23:59.
19/06/2025, 06:29
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 16/06/2025 23:59.
19/06/2025, 05:48
Decorrido prazo de ALBERTO SOUZA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 04:57
Decorrido prazo de ARENILTON COSTA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 04:57
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
28/05/2025, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
28/05/2025, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501864504
22/05/2025, 11:40
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469306173
22/05/2025, 11:37
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 22:18
Decorrido prazo de Banco Bgn Sa em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 16:07
Decorrido prazo de ARENILTON COSTA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:31
Decorrido prazo de ALBERTO SOUZA CASTRO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:31
Decorrido prazo de Petrotest Engenharia da Qualidade Ltda em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:31
Publicado Despacho em 21/10/2024.
28/10/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
28/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco Bgn Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676)
Requerido: Petrotest Engenharia Da Qualidade Ltda Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Graca Maria Tosta Rodrigues (OAB:BA13077) Advogado: Monica Machado Bittencourt Campos (OAB:BA8393) Advogado: Adriano Muricy Da Silva Nossa (OAB:BA14348) Advogado: Karina Britto Pereira Lima (OAB:BA13983)
Requerido: Alberto Souza Castro Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Monica Machado Bittencourt Campos (OAB:BA8393) Advogado: Adriano Muricy Da Silva Nossa (OAB:BA14348) Advogado: Karina Britto Pereira Lima (OAB:BA13983)
Requerido: Arenilton Costa Ribeiro Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Graca Maria Tosta Rodrigues (OAB:BA13077) Advogado: Monica Machado Bittencourt Campos (OAB:BA8393) Advogado: Adriano Muricy Da Silva Nossa (OAB:BA14348) Advogado: Karina Britto Pereira Lima (OAB:BA13983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0112151-28.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente
REQUERENTE: BANCO BGN SA Requerido(a)
REQUERIDO: PETROTEST ENGENHARIA DA QUALIDADE LTDA, ALBERTO SOUZA CASTRO, ARENILTON COSTA RIBEIRO Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia. Se houver custas a pagar,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0112151-28.1999.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Adotadas as providências acima, autos conclusos para sentença. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 16 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
21/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 21:43
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 18:02
Conclusos para decisão
17/05/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 13:41
Correção de Classe
24/02/2023, 00:00
Petição
03/11/2022, 00:00
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
22/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
03/02/2022, 00:00
Petição
14/02/2020, 00:00
Petição
10/01/2020, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
07/01/2020, 00:00
Petição
22/08/2016, 00:00
Petição
29/07/2016, 00:00
Petição
07/07/2016, 00:00
Expedição de Mandado
18/03/2016, 00:00
Expedição de Carta
18/03/2016, 00:00
Mero expediente
05/09/2013, 00:00
Publicação
13/04/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico