Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Registro De Imoveis E Hipotecas Titulos E Documentos Da Comarca De Cruz Das Almas - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: DÚVIDA n. 8003767-33.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
REQUERENTE: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS - BA Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003767-33.2024.8.05.0072 Dúvida Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos, examinados. Atribuo ao presente ato força de mandado/intimação/citação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cuida-se de suscitação de DÚVIDA pelo Cartório de Registro desta Comarca, em virtude de ofício encaminhado para cumprimento de sentença homologatória exarada na Ação de Adjudicação Compulsória proposta por JORGE VINICIUS SANTANA DOS SANTOS em face de JOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ANA PAULA SEIXAS DA CUNHA, com o objetivo de compelir as rés a lavrarem a escritura definitiva de compra e venda do Lote nº 01 da Quadra 08, com área de 500,00m², situado na Rua H, do Loteamento Vila Alzira, em Cruz das Almas-BA. Esclareça-se que a adjudicação compulsória é um procedimento legal que garante a transferência forçada do imóvel para o comprador, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o contrato de venda. Essa ação pode ser movida pelo comprador do imóvel quando ele já cumpriu todos os seus deveres previstos no contrato, como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários. Caso o vendedor se recuse a transferir a propriedade do imóvel, uma ação de adjudicação compulsória pode ser utilizada para obrigá-lo a cumprir sua obrigação. Constatado que o nubente era divorciado e que não apresentara sentença de divórcio, com informações sobre a partilha dos bens, fora requerida busca ao cartório, tenho este certificado pela impossibilidade de fornecimento de cópias, tendo em vista incêndio ocorrido no Fórum da Comarca de Laje em 16/10/2006, tudo conforme Certidão expedida em 23 de novembro de 2021. Verifica-se que todo o trâmite processual ocorreu sem nenhuma intercorrência, com citação válida de todos os interessados no processo judicial, tendo sido realizado acordo nos autos, homologado por sentença, que determinou a transferência da propriedade imobiliária ao requerente, atribuindo à Carta de Adjudicação a forma de mandado, obrigando o vendedor a outorgar a escritura de compra e venda. Ocorre que, nos termos do art. 167, I, 26 da Lei 6.015/73, no Registro de Imóveis, são possivelmente admitidas para registro as Cartas de Adjudicação. Nesse mesmo sentido, o art. 866 do Provimento 015/2023 da CGJ/CCI-TJBA determina que as cartas de adjudicação extraídas de processos judiciais serão admitidas para registro desde que cumpridos seus requisitos legais, quais sejam: I - sentença; II - certidão de trânsito em julgado; III - prova de quitação dos impostos correspondentes ao ITIV devido à municipalidade; IV - descrição do imóvel, com todas as suas características e conforme a descrição contida na transcrição, inscrição ou matrícula; V - identificação completa do adjudicante. Desta forma, tendo em vista que a Carta de Sentença extraída dos autos do Processo nº 8000172-31.2021.8.05.0072 - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA preenche todos os requisitos legais para o seu registro, deve ser considerada também como instrumento válido para o registro em substituição à Escritura Pública de Compra e Venda, com base nos princípios da economia processual e, considerando a necessidade da efetiva entrega da prestação jurisdicional, supera-se assim o equívoco inserto no acordo entre as partes, uma vez que a finalidade da ação de adjudicação compulsória é a transferência da propriedade registral, tal qual a Escritura Pública de Compra e Venda. Feito isento de custas. Devolva-se, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cruz das Almas (Ba.), datado e assinado eletronicamente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 01