Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Jailton Cerqueira Dos Santos Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Apelado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro
Interessado: Danilo Barreto Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0540421-64.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
APELANTE: JAILTON CERQUEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB:BA25893)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0540421-64.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando o teor do acórdão constante no ID nº 447528727 e diante da necessidade de prova pericial, designo nova data para a realização da perícia para o dia 16 de dezembro de 2024, a partir das 13h30, no consultório do Perito, na Avenida Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odonto Médico Itamary, sala 208, Salvador-BA. Nomeio o perito Danilo Barreto Souza, que deverá ser intimado do múnus e apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após realizada a perícia. Intime-se a parte Autora, de forma pessoal, para comparecimento, devendo apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar se existem provas complementares a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão. O não comparecimento da parte Autora importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo. Fixo os honorários periciais no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais). Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o respectivo depósito, caso ainda não tenha o feito. P.I.C. Salvador-BA, 8 de outubro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO