Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Edimalson De Jesus Sousa Advogado: Flavia Hipolito De Santana Viana (OAB:BA36394) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: V. A. S. Advogado: Janaina De Jesus Freitas (OAB:BA57811) Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744)
Autor: B. A. S. Advogado: Janaina De Jesus Freitas (OAB:BA57811) Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744) Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501276-84.2019.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Helia Alves Da Silva Advogado: Janaina De Jesus Freitas (OAB:BA57811) Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744) Vistos etc. Intimem-se pessoalmente as partes, nos endereços informados no Estudo Social ID 277832278, para, no prazo comum cinco dias, manifestando interesse no prosseguimento do feito principal e reconvencional, darem cumprimento ao quanto determinado no item 2 do despacho ID 399247178, sob pena de, não o fazendo, dar-se por concluída a instrução, autorizando o julgamento da lide no estado em que se encontra. Após, com a(s) manifestação(ões) supra e/ou certificado(s) o(s) decurso(s) do(s) prazo(s), voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 09 de outubro de 2024. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito