Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Carlos Jose Dos Santos De Menezes Advogado: Eliana Franca Correia (OAB:BA27322)
Interessado: Decolar. Com Ltda. Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0328758-44.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: CARLOS JOSE DOS SANTOS DE MENEZES Advogado(s): ELIANA FRANCA CORREIA (OAB:BA27322)
INTERESSADO: DECOLAR. COM LTDA. Advogado(s): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI registrado(a) civilmente como DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB:SP214918) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0328758-44.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Chamo o feito a ordem nos seguintes termos: A) Analisando o andamento processual, observa-se depósito judicial realizado pela demandada, ID 261769631; oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora, ID 261769764. Chamado os autos para impulso, defiro o quanto requerido em petição de ID 261769764, determinando a expedição de alvará judicial em prol da parte autora, na forma como acima pleiteada e já decidida em id. 261769778. Procuração de ID 261769769. B) ato contínuo, determino a intimação do executado para proceder ao pagamento remanescente da quantia a que foi condenado na sentença, no prazo de 15 dias, com os acréscimos ali fixados, conforme valor remanescente indicado em petição de ID 261769786, planilhas de cálculos que instruíram o pedido, sob pena de, em não ocorrendo o adimplemento no prazo supra, incidir multa de DEZ POR CENTO sobre o total da execução e mesmo percentual de DEZ POR CENTO de honorários advocatícios (CPC – art.523, §1º). Transcorrido o lapso temporal acima aludido, sem a quitação do débito, fica o executado advertido que, de logo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, “independentemente de penhora ou nova intimação”, ofereça, querendo, impugnação (Art. 525 do CPC). Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado para proceder à penhora de bens do executado suficientes às satisfação do débito e a sua avaliação. Observe as disposições pertinentes à intimação, conforme novas disposições do CPC, em especial, no que couber, arts.513 e seguintes do CPC em vigor. P. Cite-se. Salvador/BA, 28 de outubro de 2023 Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito