Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO
CPF
Autor
DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME
CNPJ
Autor
MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO
Autor
DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA ME
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
CARINA DA CUNHA VEIGA
OAB/BA 38778·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/BA 36367·CPF·Representa: Réu
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/BA 39199·CPF·Representa: Réu
ALEXSANDRA DE LIMA
OAB/BA 52305·CPF·Representa: Réu
HELVECIO VERAS DA SILVA
OAB/BA 36371·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
19/04/2026, 10:55
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/08/2024 23:59.
19/04/2026, 10:55
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/08/2024 23:59.
19/04/2026, 08:33
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
19/04/2026, 08:33
Publicado Despacho em 22/07/2024.
19/04/2026, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 06:53
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Publicado Despacho em 21/10/2024.
09/04/2026, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 20:54
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
19/02/2026, 16:38
Documentos
Sentença
•17/10/2025, 14:29
Sentença
•14/10/2025, 11:15
19/04/2026, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 06:53
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
09/04/2026, 21:07
Publicado Despacho em 21/10/2024.
09/04/2026, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 20:54
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
19/02/2026, 16:38
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 07/04/2025 23:59.
19/02/2026, 16:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 07/04/2025 23:59.
19/02/2026, 16:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
19/02/2026, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
19/02/2026, 10:28
Arquivado Definitivamente
13/01/2026, 11:56
Baixa Definitiva
13/01/2026, 11:56
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Decorrido prazo de MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Decorrido prazo de DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 01:54
Publicado Sentença em 21/10/2025.
21/10/2025, 08:05
Disponibilizado no DJEN em 20/10/2025
21/10/2025, 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 14:29
Julgado improcedente o pedido
14/10/2025, 11:15
Conclusos para despacho
15/07/2025, 23:01
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 22:50
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 21:33
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 10:44
Conclusos para despacho
22/01/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Caterine De Holanda Barroso (OAB:CE13806) Advogado: Maria Do Socorro Pontes De Noroes Milfont (OAB:CE18882) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150)
Embargante: Divino Toque Salao De Beleza Ltda - Me Advogado: Carina Da Cunha Veiga Rios (OAB:BA38778)
Embargante: Maria Marciana Rios Carneiro Advogado: Carina Da Cunha Veiga Rios (OAB:BA38778) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0318832-29.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Nota de Crédito Comercial, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME, MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0318832-29.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por DIVINO TOQUE SALAO DE BELEZA LTDA - ME, MARIA MARCIANA RIOS CARNEIRO, em face de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Analisados os autos. DECIDO. Defiro, por hora, o pedido de gratuidade de justiça. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista o não preenchimento os requisitos previstos no § 1º, do art. 919, do CPC pátrio. Intime-se o exequente/embargado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 920, CPC). Após o decurso deste prazo, com a manifestação do Embargado, ou certificada sua ausência, intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo de acordo. Associe-se os presentes autos ao feito executivo n.º 0551397-33.2017.8.05.0001. P.I.C. Salvador, 10 de outubro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 15:58
Conclusos para despacho
07/10/2024, 22:10
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 16:34
Conclusos para despacho
09/07/2024, 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
02/11/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
02/11/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
11/10/2022, 10:57
Expedição de Outros documentos.
08/10/2022, 00:17
Expedição de Outros documentos.
08/10/2022, 00:17
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
12/05/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
10/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/05/2022, 00:00
Petição
22/04/2022, 00:00
Publicação
31/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
22/03/2022, 00:00
Publicação
24/09/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico