Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Demobile - Industria De Moveis Ltda. Advogado: Adalberto Fonsatti (OAB:PR18678)
Executado: Comercial De Moveis Campinhos Ltda - Me Terceiro
Interessado: Yandra Coelho Silva Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0507734-25.2016.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Duplicata]
EXEQUENTE: DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
EXECUTADO: COMERCIAL DE MOVEIS CAMPINHOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0507734-25.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro o pedido de ID 467978742 e determino o arquivamento dos autos, com base no art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de arquivo provisório no fluxo do Cartório Integrado, o processo deverá aguardar no arquivo definitivo, devidamente sinalizado com etiqueta. Registre-se que, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de outubro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito