Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Gerson Macedo De Oliveira Advogado: Mayane Kilza Barros De Carvalho (OAB:PE39090) Advogado: Letacila Angelica Prado (OAB:BA60769) Advogado: Eduardo Dos Santos Mendes (OAB:BA56534)
Reu: Suelir Nunes Chagas Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibotirama - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 Ação de Retificação Proc. nº 8000538-57.2019.805.0099 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000538-57.2019.8.05.0099 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ibotirama
Vistos, etc... GERSON MACEDO DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, lavrador, inscrito no RG nº 09818345 SSP/BA e CPF nº 204.853.605-00, residente e domiciliado no Povoado Pajeú, nº 145, zona rural, município de Muquém do São Francisco, CEP: 47115-000 Telefone: (77)99806-8634/ 99806-4682 e SUELIR NUNES CHAGAS DE LIMA, brasileira, maior, casada, lavradora, inscrita no RG nº 14348399 40 SSP/BA e CPF: 022.948.561-80, residente e domiciliada no Povoado Pajeú, nº 145, zona rural, município de Muquém do São Francisco, CEP: 47115-000, ajuizou, através de advogado legalmente constituído, AÇÃO DE RECONHECIMENTO TARDIO DE PATERNIDADE cumulada com RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, aduzindo em síntese: a) citação das partes demandadas no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial; b) expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil da Comarca de Brajolândia/BA, determinando a retificação do registro de nascimento da demandada SUELIR NUNES CHAGAS DE LIMA; c) expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil de Barreiras/BA para a retificação do registro de nascimento das suas filhas, ANNA SAMIRA NUNES DE LIMA e SÂMELLA VITÓRIA NUNES DE LIMA; d) expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil de Goânia-GO para a retificação do registro de nascimento de sua terceira filha ANNE KARYNA NUNES DE LIMA para correção do campo avó paterno; e) expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil de Goânia-GO para a retificação do registro de nascimento de sua terceira filha ANNE KARYNA NUNES DE LIMA para correção do campo avó paterno. Juntou documentos nos (IDs: 28130376ss). O MINISTÉRIO PÚBLICO, opinou favoravelmente ao deferimento do pedido (ID: 32698645). É o Relatório. DECIDO. Processo regular. O(A)(S) requerente(s) demonstrou legitimidade e interesse. Segundo a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 dias Foi devidamente observado o disposto no art. 109, § 2º da Lei nº 6015/73. Os documentos acostados aos autos, mormente a certidão de nascimento e documentos pessoais como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a)(s) requerente(s), bem como a certidão de nascimento e certidão de inteiro teor do nascimento, comprovam que o nome do genitor é VALDEMAR MOURA CHAGAS no seu(s) assento(s) de nascimento(s). No caso, pretende o(a)(s) requerente(s) ter retificado no registro civil do seu nascimento, o nome do genitor VALDEMAR MOURA CHAGAS para o genitor biológico GERSON MACEDO DE OLIVEIRA. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 109, § 2º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que se expeça mandado ao Cartório do Registro Civil respectivo para que proceda a retificação no registro de nascimento de GERSON MACEDO DE OLIVEIRA, para que constar no Registro de Nascimento o nome do pai biológico GERSON MACEDO DE OLIVEIRA, preservando-se os demais dados. Determino expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil da Comarca de Brajolândia/BA, determinando a retificação do registro de nascimento da demandada SUELIR NUNES CHAGAS DE LIMA. Determino expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil de Barreiras/BA para a retificação do registro de nascimento das suas filhas, ANNA SAMIRA NUNES DE LIMA e SÂMELLA VITÓRIA NUNES DE LIMA, para correção do campo avó paterno. Determino expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil de Goânia-GO,para a retificação do registro de nascimento de sua terceira filha ANNE KARYNA NUNES DE LIMA para correção do campo avó paterno. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se o mandado aos Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, competente para atender o pleito, para proceder à averbação. Sirva a presente com mandado. P.R.I, observado o trânsito em julgado e após as formalidades legais, arquive-se. Ibotirama-BA, 11 de setembro de 2019. Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito