Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Otacilio Batista De Almeida Advogado: Ygor Silva Almeida (OAB:BA23184)
Requerido: Ruan Lee Vieira Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 57, Cambolo - CEP 45810-000 - Fone: (73) 3162-5500 ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8000846-49.2017.8.05.0201 Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(a)(s) (x)autor(a), ( )ré(u), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexo. OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Porto Seguro, 22 de agosto de 2024. Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dayane Daneu Carillo Ávila Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8000846-49.2017.8.05.0201 Interdição/curatela Jurisdição: Porto Seguro