Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
17/12/2024, 11:09
Juntada de certidão
17/12/2024, 11:07
Publicado Intimação em 19/11/2024.
01/12/2024, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
01/12/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Arenilson Ferreira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0006056-31.2011.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: ARENILSON FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor dos artigos 1.010, §§ 1º e 3º (ausência de juízo de admissibilidade), 1.012 do Código de Processo Civil e teor do artigo 1º, inciso LXXI, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI – 06/2016, disponibilizado no DJE do dia 17/05/2016, Cad. 1, página 108, fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, nos termos do inciso LXXI acima indicado, procedo à remessa destes autos ao Órgão recursal respectivo. JACOBINA/BA, 14 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0006056-31.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
20/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de apelação
06/11/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Arenilson Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006056-31.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: ARENILSON FERREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0006056-31.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ARENILSON FERREIRA DA SILVA. A parte autora não cumpriu as diligências expressas em despacho de id. 457330054, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/10/2024 23:59.
19/10/2024, 17:53
Expedição de intimação.
18/10/2024, 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor