Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Casa Do Adubo Ltda Advogado: Leonardo Folha De Souza Lima (OAB:ES15327)
Executado: Gran Stock Materiais Para Construcao E Variedades Ltda Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] 8001296-97.2024.8.05.0119
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA
EXECUTADO: GRAN STOCK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E VARIEDADES LTDA Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Conste do mandado de citação a advertência de que: o prazo de três dias para pagamento da dívida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento da sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores diferentes; o prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias (CPC, art.914/915), prescindindo de penhora, contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados (se for o caso) independentemente da citação dos demais executados, também não se dobrando, mesmo que os demais executados estejam representados por procuradores diferentes. no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.(CPC – art. 916) A opção pelo parcelamento de que trata o artigo 916 importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC - §6º do art. 916 ). 3 - Nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% do débito os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s), os quais serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento da dívida pelos executados no prazo de 03 (três) dias contados da citação ( § 1º do art. 827 c/c art. 829 ambos do CPC). 4- Caso os executados não efetuem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (CPC – at. 829) deve o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) para se manifestarem sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5- Não encontrando bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ressalvada a hipótese de requerimento da parte na inicial de penhora on line, caso em que o feito deverá ser encaminhado a caixa própria para a efetivação do procedimento (art. 830 e 854 todos do CPC). 6 -Sirva este despacho de mandado, expedindo-se em duas vias. 7- Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001296-97.2024.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Casa Do Adubo Ltda Advogado: Leonardo Folha De Souza Lima (OAB:ES15327)
Executado: Gran Stock Materiais Para Construcao E Variedades Ltda Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] 8001296-97.2024.8.05.0119
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA
EXECUTADO: GRAN STOCK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E VARIEDADES LTDA Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Conste do mandado de citação a advertência de que: o prazo de três dias para pagamento da dívida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento da sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores diferentes; o prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias (CPC, art.914/915), prescindindo de penhora, contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados (se for o caso) independentemente da citação dos demais executados, também não se dobrando, mesmo que os demais executados estejam representados por procuradores diferentes. no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.(CPC – art. 916) A opção pelo parcelamento de que trata o artigo 916 importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC - §6º do art. 916 ). 3 - Nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% do débito os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s), os quais serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento da dívida pelos executados no prazo de 03 (três) dias contados da citação ( § 1º do art. 827 c/c art. 829 ambos do CPC). 4- Caso os executados não efetuem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (CPC – at. 829) deve o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) para se manifestarem sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5- Não encontrando bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ressalvada a hipótese de requerimento da parte na inicial de penhora on line, caso em que o feito deverá ser encaminhado a caixa própria para a efetivação do procedimento (art. 830 e 854 todos do CPC). 6 -Sirva este despacho de mandado, expedindo-se em duas vias. 7- Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001296-97.2024.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe