Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Bsb Park- Administradora De Estacionamentos Ss - Me
Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0407612-52.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: BSB PARK- ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS SS - ME Advogado(s):
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0407612-52.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal, ajuizada por BSB PARK ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS S/C em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR. Intimado, embargado apresentou impugnação, id. 174357315. Os autos foram digitalizados e as partes intimadas. Os advogados da embargante renunciaram ao mandato, comprovando que este foi cientificado, nos termos do documento de id. 103072145. Decisão de id. 450883153 determinou a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias para que a embargante regularizasse sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I do CPC. Tentada a intimação pessoal, a diligência restou infrutífera, id. 453879287. Até o momento, a embargante não apresentou novo procurador. É o relatório. Decido. A embargante, devidamente cientificada da renúncia dos seus advogados, não regularizou sua representação processual. Considerando a inércia do embargante, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo art. 76, § 1º, I e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no mínimo legal. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador