Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Augusto Tadeu Silva Laborda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302)
Interessado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Interessado: Gafisa S/a. Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Mahattan Square Empreendimentos Imobiliarios Comercial Spe Ltda Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0367500-41.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: AUGUSTO TADEU SILVA LABORDA Requerido(a)
INTERESSADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, GAFISA S/A., MAHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0367500-41.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Publique-se. Salvador/BA, 7 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta