Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mateus Maranhao Vilar Leite Advogado: Pedro Dantas De Carvalho Junior (OAB:BA11741) Advogado: Mateus Maranhao Vilar Leite (OAB:BA21834)
Interessado: Unibanco Financeira Sa Crédito Financ E Investimento Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Interessado: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a. Advogado: Beiany Araujo Costa (OAB:BA41009) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0148773-33.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: MATEUS MARANHAO VILAR LEITE Advogado(s): PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA11741), MATEUS MARANHAO VILAR LEITE (OAB:BA21834)
INTERESSADO: Unibanco Financeira SA Crédito Financ e Investimento e outros Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139), BEIANY ARAUJO COSTA (OAB:BA41009) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0148773-33.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Cuidam os autos de processo na fase de cumprimento de sentença, distribuído por dependência ao processo de número 0022512-91.2002.805.0001. Retornados os autos do Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado do presente feito Id - 458551350, a parte autora no Id - 460649532 requereu a liberação de valor que teria sido depositado pela parte ré.
Ante o exposto, antes da apreciação do pedido, observando o Princípio da Cooperação, intime-se a parte ré para se manifestar acerca deste requerimento. Em ato contínuo, intime-se a parte autora para informar corretamente os Id’s indicados no corpo das petições de Id 460649532 e 458671955. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar