Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Valmar Santos Sambrano Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847) Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313)
Embargado: Município Do Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8028084-17.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: VALMAR SANTOS SAMBRANO Advogado(s): APOENA LOPO SAMBRANO (OAB:BA18847), RAONI LOPO SAMBRANO (OAB:BA35313)
EMBARGADO: MUNICÍPIO DO SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA VALMAR SANTOS SAMBRANO, qualificada nos autos, propôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do Município de Salvador. Despacho de id. 434569240 determinou que o embargante comprovasse a sua incapacidade para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O embargante apresentou documentos, id. 436225880. Decisão de id. 441188021 indeferiu a gratuidade da justiça. Embora devidamente intimado, o embargante não recolheu as custas processuais. É o que importa relatar. Decido. O não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal, devidamente certificado nos autos, causa, por conseguinte, o cancelamento da distribuição, conforme determinação do art. 290 do NCPC. Por tais razões, declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 290 e 485, IV do Novo Código Processual Civil. Sem condenação em verba honorária ou custas processuais (REsp n. 1.906.378/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021). Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as praxes legais. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8028084-17.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador